Cross Conection

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NAMORADOS – PONTO EXTRA CROSS” “Conectados com Amor e com Ponto Extra”

São partes deste regulamento o “ASSINANTE”, qualificado no Termo de Adesão, e a CROSS CONECTION PROVEDOR DE INTERNET LTDA., doravante denominada simplesmente “PRESTADORA” ou, doravante denominada “CROSS CONECTION”.
O presente documento é aplicável juntamente com o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, e em atendimento ao artigo 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, tem a finalidade de registrar as características da Promoção Adicional “Conectados com Amor e com Ponto Extra”, do dia dos Namorados, e regular as relações entre a “PRESTADORA” e o “ASSINANTE” que adquirir o Plano elegível a esta Promoção.

1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO:
1.1. Os valores promocionais abaixo especificados são válidos pelo período indicado, exclusivamente para os “ASSINANTES” elegíveis, conforme localidade de ativação da oferta, na contratação, conforme a combinação de produtos elegíveis.
1.2. A Promoção “CONECTADOS COM O AMOR E COM O PONTO EXTRA CROSS” (doravante denominada Promoção), realizada pela “PRESTADORA” tem por objetivo incentivar as adesões aos planos Turbo 300MB e Gamer Pro 600MB, de serviços de internet banda larga CROSS CONECTION;

Cidade: Atibaia, Artur Nogueira, Bragança Paulista, Estiva Gerbi, Mogi Mirim, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Tuiuti e Vargem / SP; Extrema, Itapeva, Toledo / MG
Combinações elegíveis: Oferta para os “ASSINANTES” do Plano Turbo 300 MB ou Plano Gamer Pro 600 MB
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses (mês da contratação + 11 meses)
Promoção: Um cabo de rede de até 20 mts de extensão para um outro local no mesmo imóvel/residência
1.3. A Promoção consiste em no momento da contratação dos planos citados acima, onde o CLIENTE CROSS, receberá gratuitamente, um cabo de rede de até 20 metros de extensão para um outro local da sua residência, estabelecendo assim dois pontos de internet, da seguinte forma:
1.3.1. O Primeiro local será disponibilizado a ONU “wi-fi”, onde será o ponto principal do recebimento da conexão;
1.3.2. O Segundo ponto denominado “PONTO EXTRA CROSS”, será destinado a um outro local dentro do mesmo imóvel, com até 20 metros de distância, com o cabo de rede. Não havendo o aparelho de “wi-fi”.
1.4. A “PROMOÇÃO” é válida tão somente para os “ASSINANTES” ativos nos Planos indicados acima (Plano Turbo 300 MB ou Plano Gamer Pro 600 MB), conforme combinações especificadas e não é válido para os demais planos e serviços da “PRESTADORA”.
1.5. Os valores de adesão/instalação serão cobrados conforme Termo de Adesão;


2. ASSINANTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1. Para usufruir essa PROMOÇÃO, o “ASSINANTE” deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a “PRESTADORA”;
2.2. Não é permitida a participação de “ASSINANTE” que desfrute de qualquer tipo de isenção nos serviços prestados pela “PRESTADORA” ou de funcionários de qualquer das empresas do grupo do qual faz parte a “PRESTADORA”.
2.3. O “ASSINANTE” elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da “PRESTADORA”.
2.4. São elegíveis a “PROMOÇÃO” constante do presente Regulamento, os Clientes Pessoa Física novos ou da base ativos dos planos “Plano Turbo 300 MB ou Plano Gamer Pro 600 MB”, com as velocidades especificadas no presente documento, nas cidades especificadas na tabela acima e que efetivarem a contratação de acordo com as combinações de produtos e serviços especificados durante o período de adesão da PROMOÇÃO.
2.5. Não poderão usufruir dos benefícios da presente PROMOÇÃO os Clientes Ativos nas demais velocidades/nos demais Planos não descritos no presente Regulamento.

 

3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1. De 20 de maio a 30 de junho de 2022.
3.2. A oferta promocional do presente Regulamento possui permanência mínima de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Termo de Adesão e no Contrato de Prestação de Serviços.

 

4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
4.1. Em caso da solicitação de Suspensão Temporária do Serviço por parte do “ASSINANTE” fica este, também, NÃO ELEGÍVEL para ser contemplado nesta referida promoção.


5. OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES
5.1. As velocidades de navegação disponíveis constam do Termo de Adesão, estando o “ASSINANTE” ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de fatores externos, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
5.2. A conclusão da contratação está condicionada a viabilidade de instalação dos equipamentos vinculados aos serviços. Na hipótese de inviabilidade técnica, o contrato será considerado anulado, sem ônus adicional para as partes, exceto nos casos em que o “ASSINANTE” der causa e, salvo o faturamento de serviço efetivamente instalado e/ou prestado até o cancelamento efetivo do contrato e suspensão dos serviços.
5.3. Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos correspondentes deverão ser restituídos a “PRESTADORA”, sob pena de serem cobrados os seus valores de custo ou seus valores vigentes, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços e no Contrato de Comodato do Equipamento.
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5.4. O “ASSINANTE” é responsável pela guarda, segurança e integridade dos EQUIPAMENTOS instalados em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais perdas, danos, furto,
roubo e/ou quaisquer tipos de extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais bens insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante o cliente.
5.5. Enquanto estiver na posse direta do(s) equipamento(s) é vedado ao cliente: (i) alterar qualquer característica original da instalação, sem prévia autorização da “PRESTADORA”, conforme o caso; (ii) efetuar qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do equipamento para quaisquer fins, considerando-se tais ocorrências como falta grave ensejadora de imediata rescisão desta PROMOÇÃO; (iii) não poderá emprestar, ceder e/ou sublocar, total ou parcialmente, o(s)
equipamento(s) comodatado(s);
5.6. O equipamento cedido deverá ser utilizado pelo “ASSINANTE” única e exclusivamente no endereço de instalação constante no Termo de Adesão, sendo vedado ao “ASSINANTE” remover o equipamento para local diverso, sem o prévio conhecimento da “PRESTADORA” e sem que a remoção e a nova instalação seja feita por técnico credenciado desta.
5.7. O “ASSINANTE” declara-se ciente de que em toda e qualquer hipótese a manutenção do(s) equipamento(s) comodatado(s) deverá ser feita exclusivamente por técnico credenciado da “PRESTADORA”, conforme o caso, ou por terceiros por esta autorizados.
5.8. A desconexão do(s) equipamento(s) será realizada apenas e exclusivamente por técnicos habilitados pela “PRESTADORA”, conforme o caso, que verificarão o seu estado de conservação e funcionamento no ato da retirada do(s) equipamento(s).
5.9. O “ASSINANTE” pagará a multa correspondente ao valor vigente de mercado do
equipamento comodatado caso: (i) sejam constatadas avarias e/ou adulterações no(s)
equipamento(s) quando da devolução; (ii) retenha o(s) equipamento(s) impossibilitando a sua retirada pela “PRESTADORA” durante o prazo de 30 (trinta) dias após a solicitação de cancelamento dos serviços.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As condições promocionais previstas neste Regulamento são pessoais e intransferíveis e a adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, no Termo de Adesão e no Contrato de Prestação de Serviços e nas políticas de procedimentos da “CROSS CONECTION”.
6.2. O “ASSINANTE” fica ciente que esta contratação é para uso pessoal e que é vedada a comercialização dos serviços contratados, declarando estar ciente ainda de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
6.3. A “CROSS CONECTION” não será responsabilizada por qualquer ocorrência ou
impossibilidade de cumprimento da presente oferta que seja decorrente de fatores externos, alheios a sua vontade, em especial caso fortuito ou de força maior.

6.4. Para mais informações, a Central de Relacionamento com o Cliente CROSS CONECTION fica à disposição.


7. FORO
7.1. O presente Regulamento encontra-se disponível no site https://crossconection.com.br/ e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do “ASSINANTE” participante da PROMOÇÃO como único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento,
com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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